No Brasil, 6% das crianças não recebem o nome do pai na certidão

Um levantamento realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), no País, cerca de 6% das crianças não recebem o nome do pai nas certidões de nascimento. Somente no Estado da Bahia, nos últimos 10 anos, quase 100 mil filhos não possuem o nome do pai no registro.

Para tentar reverter esta situação, a nova Lei da Paternidade (Lei nº 14.138/21), permite fazer exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido. Nestas situações, o juiz convoca para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo e em caso de recusa ao teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto probatório.

O que muda?

Para a promotora de Justiça da Defensoria Pública de Porto Seguro, Darriele Costa Fernandes Aleixo, é preciso esclarecer que a Lei não trouxe novidades substanciais, apenas positiva o que já estava consagrado pela jurisprudência pátria.

“Embora não existisse um dispositivo legal, autorizando a realização do exame de DNA em parentes do suposto pai, a prática já era, há muito, difundida em nossos Tribunais, principalmente no caso de pai falecido”, explica.

Impacto

Segundo Darriele, juridicamente, não há um grande impacto para a criança que não possui o nome do genitor em seu registro. “Contudo, levando em consideração o viés psicológico, algumas crianças sentem-se abandonadas afetivamente. Este sentimento de rejeição profundo pode levar a dificuldade da criança em estabelecer laços afetivos. A figura paterna é importante e extremamente essencial para o desenvolvimento da criança e, quando não suprida, pode causar uma série de comportamentos disfuncionais nas relações pessoais quando essas crianças atingem a maturidade”, revela.

A promotora ainda informa que, para o procedimento de exame de DNA em parentes, é necessário que se tenham provas contundentes que demonstrem a veracidade da paternidade, como prova documental (fotografias) e prova testemunhal.


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