Empresário é conduzido por não atender decreto estadual e manter academia aberta

O comerciante e professor de karatê Carlos Vieira foi conduzido, sendo levado pela segunda vez para a delegacia por não atender ao decreto estadual que proíbe a realização de atividades como aulas em academias de dança e ginástica.

O empresário havia sido levado no dia anterior e assinado um termo circunstanciado, pelo mesmo motivo, mas foi liberado após assinar o documento. Carlos Vieira resistiu ao fechamento da academia de que é proprietário, no Centro de Porto Seguro, afirmando que era direito seu manter o estabelecimento aberto, em respeito aos clientes, que estavam presentes no momento da chegada da Polícia Militar, pela manhã.

Empresários se reuniram e protestaram contra a prisão de Carlos Vieira. Ele foi liberado após pagamento de fiança. Questionado na Câmara Municipal dia 25/03 sobre o cumprimento das medidas restritivas, o comandante da Polícia Militar, o tenente-coronel Alexandre Costa de Souza, afirmou que a atribuição de flexibilização das medidas restritivas não compete a ele. “Não tenho legitimidade para flexibilizar um decreto do governador, sou um cumpridor do decreto”. Ao Jornal do Sol, o comandante disse que, até 26/03, não havia tido nenhuma prisão por descumprimento dos decretos mas que já havia casos de pessoas que “serão chamadas, encaminhadas para a delegacia e ao Ministério Público, principalmente comerciantes reincidentes”.

O decreto estadual determina a proibição das atividades em academia, desde que causem aglomeração, e de outros estabelecimentos tidos como não essenciais. Diferente do decreto municipal, que estabelece funcionamento normal para o comércio em geral, desde que cumpridos os protocolos sanitários. De acordo com o presidente da OAB Subseção Porto Seguro, Leandro Fontoura, “o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu sobre a competência e autonomia dos municípios para estabelecer suas próprias regras e protocolos referentes a contenção da pandemia”. Leandro Fontoura afirma: “os decretos municipais deveriam ser respeitados. O governo do estado está usando da força, sem considerar essa autonomia dos municípios.”

No entanto, Fontoura disse: “entendo que não compete a ordem qualquer medida neste conflito de competências. Existem dois interesses em foco, ambos de interesse social, afinal, quem está com a razão? Tecnicamente entendemos que o município tem autonomia e que a Constituição deve ser respeitada. Mas cabe ao município buscar legitimar seus direitos e este tem como fazer independente da ação de outras entidades como a OAB”.