Prorrogado incentivo fiscal para aquisição de embarcações turísticas

Foi prorrogado até 31/12/2022 o decreto 12.415/2010, que diz respeito à tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) para a compra de embarcações por empresas prestadoras de serviços de aluguel e turismo.

O decreto determina a continuidade da postergação do pagamento do tributo na importação ou aquisição de componentes, partes e peças de embarcações produzidos no estado da Bahia. No caso da importação de embarcações de recreio ou esporte por empresas de serviços de aluguel e turismo, além de postergar o pagamento do ICMS, o Governo da Bahia manteve a redução da alíquota, equivalente a 7%.

A resolução foi publicada no Diário Oficial no decreto que atualiza a regulamentação do ICMS e contempla iates e outros barcos, bem como embarcações de recreio ou de esporte, além de barcos a remo e canoas. Para ter direito aos benefícios, as empresas devem solicitar habilitação junto à Secretaria da Fazenda do Estado.


Fonte: Ascom SeturBA - Foto: Daniel Meira

Comentários   

# Maneiro!Tin 14-12-2020 11:23
"Vou ter que ter um!"
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