Juiz indefere registro da candidatura de Baiano
O Juiz Eleitoral de Santa Cruz Cabrália – Ba, Dr. Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, prolatou sentença em 12/08/2008, na qual indeferiu o pedido de registro de candidatura de José Ubaldino Alves Pinto, candidato a reeleição para a Prefeitura de Santa Cruz Cabrália – Ba, com a seguinte decisão:
“Em suma, considerando que há decisão do Tribunal de Contas da União – TCU, em caráter definitivo, desaprovando as contas do impugnado José Ubaldino Alves Pinto, por ausência de prestação de contas de recursos oriundos de convênio, bem por isso, constituindo-se em irregularidade insanável, reconheço a inelegibilidade apontada."
"Em face do exposto, julgo procedente a impugnação para indeferir o pedido de registro de candidatura de José Ubaldino Alves Pinto, por reconhecer presente a inelegibilidade prevista no art. 1°, inc. I, 'g' da Lei n° 64/90, e conseqüentemente indefiro o registro da chapa, especificando, nos termos do art. 49, da Res. TSER n° 22.717/2008, que apenas o candidato referido não preenche os requisitos legais, estando, por outro lado, apta ao registro a candidata Ângela Maria Batista de Moura Brito, ao cargo de Vice-Prefeito, pelo que fica deferido o pedido de registro."
"Publique-se.
Porto Seguro, 12 de agosto de 2008.
Dr. Otaviano Andrade de Souza Sobrinho – Juiz Eleitoral."
PS: O pedido de registro havia sido impugnado pelo Ministério Público Estadual e pela Coligação Cabrália nas Mãos do Povo.