Porto Seguro - Bahia - Brasil - Quinta-feira, 20 de novembro de 2008.
 

14/08/2008







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TRE condena Rádio 88 FM

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Comarca de Porto Seguro, por meio do juiz Eleitoral, Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, condenou no dia 31 de julho, a Rádio 88,7 FM, pelas declarações contra o candidato Gilberto Abade, desferidas pelo locutor Fernando Freire, durante o programa “88 Notícias”, no quadro “Fala Gabiru”, veiculado no dia 15 do mesmo mês.

O juiz eleitoral entendeu a infração do Artigo 45, parágrafo segundo, da Lei nº 9504/97, ao disposto no inciso III, por veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, a seus órgãos ou representantes. Dessa forma, foi aplicado á Radio, a multa de 20 mil UFIRs ou R$ 20 mil.

A Justiça Eleitoral desconsiderou também a defesa da Rádio, que associava os ataques mentirosos à liberdade de expressão. Nesse sentido, ainda houve manifestação do Ministério Público Eleitoral de que a liberdade dos órgãos de imprensa não é absoluta. “Nessas condições, a conduta imputada à emissora representada não está acobertada, quer pela liberdade de livre manifestação do pensamento ou expressão, quer pelo exercício de direito de profissão de radialista”. (Trecho da sentença da representação eleitoral nº 3803/2008).

“Inegavelmente, as menções de que ‘tem candidato a prefeito que faz pose...são de conteúdo invectivo, ou seja, tais referências compreendem com opinião desfavorável ao candidato (no caso Abade)” afirma um dos trechos da sentença. E se torna mais evidente, quando o tal locutor emite seu exclusivo julgamento. “Indisfarçadamente, o seu autor agregou-lhe o seu julgamento sobre quem votar neste candidato”.