Porto Seguro - Bahia - Brasil - Quinta-feira, 20 de novembro de 2008.
 

21/05/2008







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TRT muda horário de atendimento

A redução do horário de atendimento externo nas secretarias das varas do Trabalho, a partir de segunda-feira, dia 19, para 8 horas por dia - das 8h às 16h - é uma medida que objetiva agilizar o trabalho interno dos servidores e melhorar a tramitação dos processos. A medida não deve afetar a atuação dos advogados que militam na Justiça do Trabalho, considerando que o TRT5 oferece atualmente várias opções de atendimento – inclusive o peticionamento e envio de documentos via internet e os postos avançados nos shoppings, com horários especiais.

“Vamos melhorar a prestação jurisdicional, pois a medida aumentará a celeridade”, avalia o diretor da 19ª Vara de Salvador, Wander Salaroli. O TRT5 é um dos poucos regionais da Justiça do Trabalho que não ainda não apresentava restrição de horário para atendimento externo, como já ocorre na maioria das repartições públicas. Atualmente o atendimento no Tribunal vai das 8 às 18 horas.

De acordo com estudo realizado pela Comissão dos Diretores de Secretarias de Vara, o quadro de servidores das varas é o mesmo de 15 anos atrás, apesar de a competência da Justiça do Trabalho ter sido ampliada em muito com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, passando a absorver ações da Justiça Federal e da Estadual, além de fazer os recolhimentos e execução fiscal e previdenciária.

O funcionamento ininterrupto por 10h das secretarias, com atendimento em balcão e tramitação dos processos simultaneamente, como ocorre hoje, gera grande sobrecarga de trabalho, principalmente considerando o número reduzido de servidores por vara - atualmente tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 552/2007 que propõe a criação de 403 cargos e 136 funções para o TRT 5ª Região, mas ainda não foi aprovado.

Em estudo recente sobre as causas de adoecimento nas varas do trabalho, o Serviço de Saúde do TRT5 identificou que, com a sobrecarga e a intensificação do trabalho, não há pausas adequadas para a recuperação psíquica e física dos servidores. O médico Gil Freire e a assistente social Elzita Brandão, que participaram do diagnóstico, lembram que os afastamentos têm aumentado ao longo do tempo, a maioria por sofrimentos psíquicos e doenças osteomusculares.

“Há pressão para a realização do trabalho - enquanto se atende ao balcão, que exige muito, há um grande volume de trabalho esperando na carteira. Os servidores acabam não tendo a oportunidade de uma pausa para se refazer, e isso gera ansiedade, estresse, sofrimento psíquico e, em alguns casos, depressão”, avalia o médico, lembrando ainda das repercussões físicas da intensificação do trabalho.

SERVIÇOS PARA ADVOGADOS – Os advogados que necessitarem de atendimento após às 16h, em Salvador e em Feira de Santana, dispõem do Serviço de Protocolo. Na capital, há ainda a Central de Cargas, que funciona no Fórum do Comércio até às 17h, além dos postos avançados do SAC - Shopping Barra (até às 18h) e Shopping Iguatemi (até às 20h). No interior, o atendimento de balcão também será encerrado às 16h, mas caberá a cada juiz presidente avaliar as singularidades do local, como explicou o secretário-geral da Presidência, César Barreto.

Desde o ano passado, os advogados já dispõem, de um instrumento de alta tecnologia no site do TRT5: o e-doc, sistema integrado de protocolização e fluxo de documentos eletrônicos da Justiça do Trabalho, regulado pela Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho. O sistema permite o envio eletrônico de documentos referentes aos processos que tramitam nas varas do trabalho, TRTs (já tem 17 regionais integrados) e TST, através da internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais. E o envio de petições pode ser feito até a zero hora do último dia do prazo. Para utilizar o sistema e-doc, o advogado deve ter certificado digital - aceita apenas o de pessoa física - e se cadastrar no site do TST.

Outro serviço que facilita a vida dos advogados é o Sistema de Protocolo Integrado, que funciona em todo o estado por meio de envelopes pré-franqueados que devem ser adquiridos nas agências dos Correios. O envelope deve ser entregue em qualquer posto do TRT5 ou secretaria de vara ou postado nos Correios.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT5