Coronavírus: Bahia anuncia novos leitos de UTI e 16 UPAs no interior

O Governo do Estado da Bahia anunciou novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para atender pacientes com coronavírus, e a abertura de 16 novas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ainda não inauguradas, para fazer atendimento de triagem no interior. As informações foram divulgadas dia 23/03/20.

“Vamos contar com 100 UTIs instaladas no Hospital Couto Maia, parte delas montadas na área do estacionamento do Couto Maia, e outras 100 no Hospital do Subúrbio. Estamos também avaliando colocar outros leitos na Arena Fonte Nova”, afirmou o governador Rui Costa.

De acordo com o governador, até este momento, o atendimento aos pacientes diagnosticados com coronavírus continua concentrado em Salvador. Os hospitais Couto Maia e Ernesto Simões, além do Hospital Espanhol, já foram designados para atender com exclusividade os casos confirmados da doença.

No interior, 16 novas UPAs vão receber pessoas que estão com sintomas da doença. “A ideia é que as UPAs façam a classificação, realizem o manejo clínico, estabilizem o paciente e façam a regulação para unidades de referência secundária ou terciária. Todas as estruturas em análise não estavam em funcionamento”, informou o secretário da Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas.

Os equipamentos estão nos seguintes municípios: Alagoinhas, Araci, Brumado, Catu, Conceição do Coité, Gandu, Lauro de Freitas, Ipiaú, Itamaraju, Itacaré, Jaguaquara, Morro do Chapéu, Santo Antonio de Jesus, Serrinha, Tucano  e Valença.

 

Decreto inclui Teixeira de Freitas e Bahia tem 24 rodoviárias fechadas para conter Covid-19

O decreto do Governo do Estado publicado dia 23/03 incluiu Teixeira de Freitas na lista de cidades baianas com rodoviárias fechadas para o controle e prevenção do novo coronavírus.  Com a medida, a Bahia passa a ter 24 cidades com transporte intermunicipal suspenso.

A decisão tem validade de dez dias, a partir da zero hora da quarta-feira (25/03). Os ônibus foram autorizados a entrar no terminal rodoviário dessas cidades até as 9h de quarta. O decreto do governador Rui Costa regulando esta medida inclui toda modalidade de transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário.

Os outros 23 municípios com transporte suspenso são Salvador, Feira de Santana, Entre Rios, Correntina, Santa Maria da Vitória, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Guanambi, Lauro de Freitas, Luís Eduardo Magalhães, Simões Filho, Porto Seguro, Prado, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Vitória da Conquista, Brumado, Jequié, Conceição do Jacuípe, Juazeiro e o Terminal de Bom Despacho, em Itaparica.

 

STF suspende temporariamente pagamento de dívida da Bahia com União

Em decisão publicada dia 23/03/20, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida do Governo da Bahia com a União para que o Estado utilize os valores no combate à pandemia do coronavírus.

O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), que, diante da diminuição da receita estadual por conta dos investimentos que o Estado vem fazendo para enfrentar a pandemia do novo coronavírus, viu, nesta medida, a possibilidade de aplicar os recursos que seriam utilizados para o pagamento da dívida no enfrentamento ao Civid-19.

A PGE ajuizou a ação para pedir ao Supremo que, em caráter liminar, determinasse a suspensão temporária do pagamento das prestações a vencer da dívida com a União, decorrente do Contrato 006/97 STN/COAFI e seus aditivos, pelo período de seis meses, sem imposição de multa contratual ou qualquer restrição cadastral, remetendo o vencimento das parcelas suspensas para o final do contrato. A Procuradoria afirmou ainda que o Estado está em dia com seus pagamentos para com a União.

A decisão

Alexandre de Moraes entendeu que a gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS).

O ministro destacou que a alegação do Estado da Bahia, de que está impossibilitado de cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento extraordinário e imprevisível relacionado à pandemia do Covid-19, é absolutamente plausível, deixando claro que é imperativa a destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral, como forma de dar efetividade à proteção a esse direito fundamental.

Alexandre de Moraes ressaltou também que o estado deverá comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados na Secretaria de Saúde para o custeio das ações em prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus.

Ao deferir o pleito, o ministro citou sua decisão na ACO 3363, por meio da qual o Estado de São Paulo também pleiteou a suspensão do pagamento de parcelas previstas em Contrato de Consolidação, Assunção e Refinanciamento da dívida pública firmado com a União pelos mesmos motivos. O relator determinou, ainda, a participação do Estado em audiência virtual para composição com a União sobre o tema decidido.


Fonte: Secom Gov BA