Empresa é flagrada extraindo ilegalmente minerais no sul da Bahia

Auditores-fiscais do Trabalho que participaram da ação encontraram 13 trabalhadores sem registro em carteira e que operavam com explosivos sem ter recebido qualquer tipo de treinamento

Auditores do Trabalho participaram de ação fiscal no dia 24/04/19 que resultou na interdição das atividades e apreensão de explosivos de uma mineradora no extremo sul da Bahia. A atividade de mineração era exercida na zona rural do município de Itapebi, a 600 km de Salvador, por uma empresa cujo sócio possui endereço no município de Taiobeiras em Minas Gerais. A ação foi realizada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), Auditoria Fiscal do Trabalho, Exército, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

No local foram encontrados 13 trabalhadores laborando sem registro em carteira. Eles não haviam sido submetidos a exames de saúde admissionais. Apesar de operarem com explosivos, não receberam qualquer treinamento, manuseando-os de forma insegura e em desacordo com as normas técnicas vigentes, gerando risco de explosões acidentais. As atividades com explosivo eram realizadas de forma precária, sem observância das normas técnicas. O acionamento do explosivo era feito antes mesmo de o trabalhador sair da zona de perigo, o que poderia ocasionar acidentes fatais. Além do risco de acidentes, havia também a exposição dos trabalhadores à sílica.

A auditora-fiscal do Trabalho Liane Durão alerta: “As operações com explosivos configuravam risco grave e iminente de acidentes em virtude da inexistência de procedimentos operacionais que garantissem a segurança dos trabalhadores quando da detonação. Vale lembrar que neste ano já ocorreram na Bahia acidentes com explosivos na mineração com morte de trabalhadores”. Ainda segundo a auditora, as atividades de extração foram interditadas pela equipe de fiscalização do trabalho, e serão lavrados autos de infração por todas as irregularidades trabalhistas constatadas.

A empresa extraía rochas de quartzo com finalidade de comercialização para o mercado externo. Segundo a ANM, a empresa não detinha autorização para a extração mineral para fins comerciais, apenas para pesquisa. Essa situação configura crime de usurpação mineral.

O responsável legal da empresa não estava presente no local. As autoridades policiais farão os encaminhamentos necessários para a responsabilização dos infratores pelos delitos constatados.


Fonte: Ascom Ministério da Economia - Foto: Divulgação