Defeso do caranguejo-uçá vai até 26/03

Em 2019, o último período defeso do caranguejo-uçá no Estado da Bahia vai de 21 a 26/03/19. Também em janeiro e fevereiro ficaram restritos a captura, o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, nome científico do animal. A medida visa preservar a espécie – tanto os machos quantos as fêmeas, que, nestes períodos, realizam a andada pelos mangues, que é a saída de suas tocas para acasalamento e desova.

A regra serve para todas as pessoas ou empresas que trabalham, comercializam, mantêm em cativeiro, conservação, beneficiamento ou industrialização. Elas só podem realizar essas atividades durante esses períodos, apenas quando apresentarem, até o último dia útil que antecede cada período de ''andada'', a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, preenchida devidamente.

Durante o período, a Companhia Independente de Policiamento e Proteção Ambiental (Cippa) de Porto Seguro desenvolve um trabalho de alerta à população sobre a andada do caranguejo realizando ações de fiscalização. De acordo com a Cippa, o trabalho de conscientização é necessário porque, mesmo sabendo das restrições e punições, muitos comerciantes e catadores infringem a lei e mantêm a comercialização da iguaria. É comum flagrar, durante a fiscalização, restaurantes, pousadas, catadores e outros estabelecimentos comerciais que não respeitam essas regras, o que justifica o controle pelos órgãos ambientais.

Segundo o capitão Ricardo, da Cippa, “não há preocupação com a sobrevivência dos crustáceos, nem investimento das instâncias governamentais municipais, estaduais e federais em políticas públicas sociais que possibilitem a sobrevivência dos catadores nesses períodos”.

As ações são realizadas em todo o litoral baiano. Conforme relatório do comandante Major Blanco, da Cippa em Porto Seguro, só nos primeiros 10 dias de janeiro deste ano, foram registradas 33 apreensões de caranguejos-uçá no município. Em 2017, durante todo o ano, foram 1.985. No Extremo Sul da Bahia, outras cidades com ocorrência são Santa Cruz Cabrália, Belmonte e Prado. 

Em caso de flagrante, é registrado um termo de ocorrência, podendo o infrator ser conduzido à delegacia. As penalidades vão desde multa a prisão, conforme previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 2008.


Fotos: Divulgação e Cippa