Prefeitura sanciona lei que legaliza transporte clandestino

A Prefeitura Municipal de Porto Seguro publicou, no Diário Oficial a lei que legaliza o transporte clandestino, também conhecido como transporte alternativo, lotação ou transporte complementar. A Lei 1528/19 foi sancionada pela Prefeita Cláudia Oliveira no dia 08/10/19.

“Transporte complementar” é a nova denominação da atividade, que, de acordo com a prefeitura, deverá seguir a legislação, com padrões estabelecidos, e sendo portanto, passível de fiscalização.

Rotas

As rotas passam pelo Centro e os bairros Paraguai, Mercado do Povo, Casas Novas, Frei Calixto, BR 367 (av. Adno Musser e acesso ao Outeiro da Glória - aos veículos é vedado transitar pela BR 367 fora desses limites), Sapoti, Mirante, Fontana, Parque Ecológico, Cambolo, do Senac ao Campo Paulo Souto, seguindo pela rua do Telégrafo, Xurupita, Mundaí, Anel Viário, Vila jardim, Porto Alegre, Porto Alegre II, Vila Vitória, no distrito de Vera Cruz, povoado de Pindorama, Agrovila e zona rural.

As linhas serão atendidas por até 150 veículos. Para percursos com maior demanda haverá mais veículos circulando, segundo informou a prefeitura. "Ao todo são seis rotas, identificadas por cores, cada uma contemplará vários bairros ", explica o secretário da pasta de Trânsito e Serviços Públicos, Fábio Costa.

Tarifas

As tarifas praticadas terão o valor fixado em R$ 4,00 por passageiro, exceto para o distrito de Vera Cruz, que será R$ 10,00 e para Pindorama, R$ 5,00. Os reajustes serão anuais com base na inflação do período.

Normas

Dentre as normas, estão o uso de veículos de cor branca, com sete lugares e ar condicionado; todos os usuários deverão ter prerrogativa de viajar sentados, sendo vedado o transporte de passageiros no colo. O pedido de autorização para prestação de serviço de transporte complementar deverá apresentar, junto com requerimento próprio, documentos como certificado de propriedade do veículo, cópia de CNH, quitação de impostos sobre serviços e IPVA, seguros pertinentes e quitação de vistoria. Para ser autorizado a oferecer o serviço será necessária emissão de DAM e pagamento da taxa de R$ 300,00, anualmente.

A habilitação para a atividade implica na adesão ao serviço, com aceitação das regras e condições impostas pela lei e seu regulamento. A solicitação de autorização para exercer a atividade deve ser feita por requerimento ao órgão municipal de Trânsito.  O tempo útil máximo do veículo que ingressar no serviço deverá ser de quatro anos e os condutores deverão disponibilizar uma vaga gratuita para idoso no automóvel.

Quem vai

Passadas as aprovações da Câmara e sanção da lei pelo Executivo, a preocupação dos motoristas agora é saber que serão os contemplados com os alvarás. “As emendas que nós colocamos foram colocadas. Foi uma grande vitória porém a gente precisa saber como vão ser distribuídos os 150 alvarás, que não venha a ter ninguém favorecido, mas sim que sejam os pioneiros da lotação que sejam os primeiros a receber esta oportunidade”, afirma Josenilson Menezes do Carmo, o QSL, um dos líderes da associação de motoristas de lotação. A presidente da Câmara de Vereadores, Ariana Fehlberg afirma que vai fazer uma comissão para fiscalizar a distribuição das vagas.

Para mais informações, clique na Lei 1528/19.