Justiça ordena novas demolições de barracas, desta vez, na Orla Sul

 

No mês de junho, alguns donos de barracas de praia da Orla Sul de Porto Seguro receberam da Justiça Federal a ordem demolição de seus estabelecimentos. No total, cinco barracas no Arraial d’Ajuda e três em Trancoso receberam a sentença. A ordem era para derrubar as barracas até o dia 18 de julho, sob pena de multa. Os donos recorreram e a Procuradoria Jurídica do Município estuda com eles uma proposta de readequação, além do pedido de suspensão dos processos por seis meses, já auferido.

Dentre os processos, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil para remoção da Cabana Kebra Mar, na Praia de Mucugê, em Arraial. A ação responsabiliza a União e o Município de Porto Seguro “pela omissão no dever de proteger o meio ambiente, especialmente áreas não edificáveis, terras de Marinha, faixa de praia e restinga”, diz matéria enviada pela assessoria de comunicação do MPF. A ação foi assinada em 17 de junho pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho.

De acordo com o documento, a área ocupada pela barraca é considerada “terreno de Marinha e, portanto, bem da União, além de ser tombada como patrimônio cultural, por integrar o município de Porto Seguro”. Segundo informou o MPF, o empreendimento não tem autorização, nem da Superintendência de Patrimônio da União (SPU), nem do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Afirma o MPF que a construção da Cabana Kebra Mar não poderia ter sido autorizada, “pois a União não pode permitir a ocupação particular de áreas de preservação permanente, de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental e das necessárias à proteção dos ecossistemas naturais”.

Recuperação da área

A União e o Município são réus juntamente com o dono da barraca, uma vez que, de acordo com o MPF, se omitiram de fiscalizar o local para impedir a construção. Além da demolição, o MPF requereu a retirada dos equipamentos existentes, como espreguiçadeiras, cadeiras e mesas, a recuperação da área degradada, com fiscalização e acompanhamento da Prefeitura Municipal e da União, bem como a recuperação planejada da área danificada, com aprovação pelos órgãos competentes.

O MPF requer ainda que o dono da barraca pague à União indenização “pelo uso indevido e abusivo de bem de seu domínio e por danos extrapatrimoniais coletivos em valor não inferior a R$ 50 mil reais, pela degradação ao meio ambiente”. E a condenação do Município de Porto Seguro e da União ao pagamento de indenização – em valor a ser definido pela Justiça – “pelo dano ambiental causado em consequência da omissão”.

O assunto assusta uma região turística, cujas barracas estão entre os maiores atrativos, além das belezas naturais e da extensa rede hoteleira. De acordo com o vereador Ronildo Vinhas - Nido (PMDB), dos proprietários do Arraial d’Ajuda que recorreram à Justiça Federal, em Brasília, três conseguiram rever a situação; e de Trancoso, apenas um. Nido disse ainda que “além de ajudar nesse sentido, o procurador pediu em Brasília a suspensão de seis meses do processo, para que o Município apresente uma contrapartida de projeto de requalificação da Orla Sul”. Segundo o vereador, essas barracas já estavam passando pelo processo de requalificação. Mas estão em área de preservação, constituindo, ocupação irregular.


PUBLICIDADE