MP recomenda concurso e não contratação de novos funcionários em Porto Seguro


O Ministério Público da Bahia recomendou ao município de Porto Seguro que este se abstenha de contratação de novos funcionários. A recomendação Nº 14/2017 foi assinada pela promotora de Justiça Lair Faria Azevedo, no dia 30/11/17, mas só foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 05/12.

Segundo o documento, o município deverá se abster de contratar temporariamente ou criar novos vínculos de emprego ou trabalho de quaisquer pessoas também mediante contrato por tempo determinado, exceto os contratos temporários previstos na Lei Municipal 1.401/17, de 29/11/17, que criou 202 cargos para atuação na Operação Verão 2018. Sobre estes 202 contratos, a recomendação é que o município não deverá prorrogar a vigência, que é de dois meses.

Pelo documento, o MP/BA recomenda ainda que o município não prorrogue as atuais contratações temporárias já vigentes, por mais de 90 dias. E orienta que seja retomado o andamento da concorrência pública nº 02/16, que trata de licitação para contratação de empresa especializada na elaboração, organização e execução de concurso público municipal, haja vista a possibilidade de realização provas para cadastro de reserva.

Ainda no mesmo documento, o MP/BA requisitou do município, no prazo de 10 dias, um estudo de impacto financeiro das despesas com pessoal e respectivos relatórios dos meses de novembro de 2015 a dezembro de 2017, e comparativo dos últimos três anos de despesas com folhas de pagamentos. Requisitou também o número total de contratações temporárias por secretaria e o nome de todas as pessoas contratadas no referido período, com informação de onde está lotada e em qual o processo seletivo foi admitido.

A recomendação vem num momento em que a administração municipal está sob vigilância da justiça, especialmente depois das duas operações (Gênesis e Fraternos) da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria da União, que investigam fraudes em licitações, envolvendo transporte escolar e empresas de parentes dos gestores municipais, dentre elas, Cláudia Oliveira, prefeita afastada de Porto Seguro. O não cumprimento da recomendação caracteriza improbidade administrativa, sob pena de sanções cíveis, penais e administrativas.